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Channel: José Sócrates – O Insurgente
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António Costa: “Podem estar seguros que não adotarei a austeridade de 2011”

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“Podem estar seguros que não adotarei a austeridade de 2011” – António Costa, 11 de Abril de 2020

Estou convencido de que estas palavras de António Costa irão envelhecer muito mal. Recordemos que orçamento para 2020, promulgado pelo presidente da república no passado dia 23 de Março previa um crescimento do PIB em 1,9% e um superavit de 0,2%. Esta crise estima-se que provoque uma contracção de pelo menos do 5% no PIB (fonte) e isto num país com uma dívida pública de 120% do PIB, o que apesar dos mecanismos de financiamento europeus recentemente aprovados, limita consideravelmente a capacidade de emissão de dívida.

Pode ser uma verdade de La Palisse, mas para se distribuir a riqueza produzida – aquilo que os socialistas tanto gostam de fazer – primeiro é preciso que a riqueza seja produzida. Colocado de outra forma: não se pode distribuir o que não se produz.

A austeridade de Costa poderá vir a ser chamada de muitas coisas: costauridade, viragem da página da austeridade, página de prosperidade, austeridade com confettis e serpentinas, austeridade das vacas voadoras… …mas qualquer que seja o nome, não deixará de ser austeridade.

Analisemos em mais profundidade as declarações do primeiro-ministro. A que austeridade se estaria António Costa a referir? À austeridade que José Sócrates implementou através dos seus sucessivos Programas de Estabilidade e Crescimento (PECs)? Não esquecer que António Costa integrou o governo de José Sócrates e era o seu número 2 até 2007.  E porque recordar é viver, recordemos pois as medidas austeritárias que o governo do Partido Socialista, encabeçado por José Sócrates, propunha em 2010 para o orçamento de 2011 (fonte):

MEDIDAS DO LADO DA DESPESA

  1. Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros/mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações.
  2. Congelar as pensões.
  3. Congelar as promoções e progressões na função pública.
  4. Congelar as admissões e reduzir o número de contratados.
  5. Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
  6. Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico.
  7. Reduzir os encargos da ADSE.
  8. Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção.
  9. Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões e eliminar os 4º e 5º escalões desta prestação.
  10. Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-sectores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
  11. Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
  12. Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas.
  13. Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado.
  14. Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta.
  15. Reorganizar e racionalizar o Sector Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.

MEDIDAS DO LADO DA RECEITA

  1. Redução da despesa fiscal: a) Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC); b) Revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas; c) Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC).
  2. Aumento da receita fiscal: a) Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.; b) Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA; c) Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia.
  3. Aumento da receita contributiva: a) Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social; b) Código contributivo (já previsto no PEC).
  4. Aumento de outra receita não fiscal: a) Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica; b) Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações

P.S.: Aproveito para desejar uma excelente Páscoa a todos os leitores.


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